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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 906 de 1º de Outubro de 1969

Transfere para o Ministério das Relações Exteriores cargo do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 906 de 1º de Outubro de 1969