Artigo 2º do Decreto-Lei nº 906 de 1º de Outubro de 1969
Transfere para o Ministério das Relações Exteriores cargo do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.