Artigo 1º do Decreto-Lei nº 906 de 1º de Outubro de 1969
Transfere para o Ministério das Relações Exteriores cargo do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido, com respectivo ocupante - Murilo Ladeira de Godoy - para o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores um cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Fazenda.