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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 906 de 1º de Outubro de 1969

Transfere para o Ministério das Relações Exteriores cargo do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Fica transferido, com respectivo ocupante - Murilo Ladeira de Godoy - para o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores um cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto-Lei 906 de 1º de Outubro de 1969