“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.812 de 24/01/1946
Art. 2º - O Ministério da Agricultura baixará instruções para a execução nos Territórios Federais do disposto nesta lei.
- Lei13.987 de 07/04/2020
Art. 1º - A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: "Art. 21-A Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae."...
- Decreto-Lei851 de 10/09/1969
Art. 1º - A propaganda eleitoral para as eleições municipais previstas no artigo 1º, do Ato Institucional nº 11, de 14 de agôsto de 1969 , com a redação dada pelo artigo 1º do Ato Institucional nº 15, de 9 de setembro de 1969, e regulada nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , só poderá iniciar-se no dia 3 de novembro de 1969.
- DecretoDecreto de 02 de Novembro de 2002
Art. 1º - Torna sem efeito, ab initio , a exclusão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal VICTOR NUNES LEAL, HERMES LIMA e EVANDRO CAVALCANTI LINS E SILVA e do General-de-Exército PERY CONSTANT BEVILAQUA das Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos nas respectivas Ordens.
- Lei16 de 01/02/1935
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o P ODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:...
- Lei7.453 de 27/12/1985
Art. 2º - Os valores do óleo e do gás extraídos da Plataforma Continental Brasileira serão, para os efeitos desta Lei, fixados pelo Conselho Nacional do Petróleo, o qual determinará, também, parcela específica na estrutura de preços dos derivados de petróleo, a fim de assegurar à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os recursos necessários ao pagamento dos encargos previstos na presente Lei.
- Decreto-Lei2.464 de 31/08/1988
Altera a denominação da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, transfere bens de sua propriedade, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, itens I e II, da Constituição, DECRETA:...
- Lei8.257 de 26/11/1991
Art. 20 - O não cumprimento dos prazos previstos nesta lei sujeitará o funcionário público responsável ou o perito judicial a multa diária, a ser fixada pelo Juiz.