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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.722 de 03/09/1946

    Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de um milhão, seiscentos e trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ 1.639.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), como segue:...

  • Decreto95.472 de 11/12/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.001815/87 (Edital nº 23/87), DECRETA:...

  • Decreto96.584 de 25/08/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e de acordo com o Decreto nº 95.916, de 12 de abril de 1988, alterado pelo Decreto nº 95.955, de 22 de abril de 1988, e com o Edital de concorrência nº 005/88 da RADIOBRÁS, DECRETA:...

  • Lei11.170 de 02/09/2005

    Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei DO Senado nº 371, de 2004 (PL nº 4.845, de 2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos DO § 7º DO art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

  • Decreto-Lei1.290 de 03/12/1973

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item Il do artigo 55 da Constituição, decreta:...

  • Decreto-Lei2.204 de 27/12/1984

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

  • Lei7.121 de 08/09/1983

    Art. 1º - O § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n º 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 709 - (...) § 1º - (...) § 2º - O Corregedor não integrará as Turmas do Tribunal, mas participará, com voto, das sessões do Tribunal Pleno, quando não se encontrar em correição ou em férias, embora não relate nem revise processos, cabendo-lhe, outrossim, votar em incidente de inconstitucionalidade, nos processos administrativos e nos feitos em que estiver vinculado por visto anterior à sua posse na Corregedoria."...

    • Decreto-Lei9.666 de 28/08/1946

      Art. 1º - O art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."...