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Legislação
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  1. Decreto 96.584 de 25 de Agosto de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.584 de 25 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e de acordo com o Decreto nº 95.916, de 12 de abril de 1988, alterado pelo Decreto nº 95.955, de 22 de abril de 1988, e com o Edital de concorrência nº 005/88 da RADIOBRÁS, DECRETA:

Brasília, 25 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.



JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1988