Decreto-Lei nº 9.722 de 3 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.639.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de um milhão, seiscentos e trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ 1.639.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo Cr$ S/c. nº 19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação 31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
07 - Estrada de Ferro D. Tereza Cristina(...) 1.639.000,00
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946