Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.722 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.639.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.639.000,00, à verba que especifica.
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