Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.722 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.639.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de um milhão, seiscentos e trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ 1.639.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), como segue: