Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.722 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.639.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completo07 - Estrada de Ferro D. Tereza Cristina(...) 1.639.000,00
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.