“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.143 de 28/06/1984
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e Tabelas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.092, de 27 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
- Decreto94.337 de 15/05/1987
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979 , alterado pelos Decretos nºs 94.109, de 18 de março de 1987, e 94.195, de 7 de abril de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Os representantes a que se refere o item XI deste artigo terão três suplentes, nomeados pelo Presidente da República e convocados para substituição pelo Presidente do CONCEX, observado o critério de rodízio".
- Decreto-Lei1.993 de 29/12/1982
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal civil do Distrito Federal, constantes dos anexos do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981 , bem como os das pensões, serão reajustados em:...
- Decreto-Lei1.062 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 64 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, alterado pelos Decretos-leis nº 873, de 16 de setembro de 1969 e nº 957, de 13 de outubro de 1969, um parágrafo terceiro com a seguinte redação: "§ 3º O valor da indenização de que trata êste artigo, no caso do Cadete da Aeronáutica obrigado ao vôo, não poderá ser inferior ao atribuído ao Cabo engajado".
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1992
Decreto de 22 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000378/90-92, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:...
- Lei7.709 de 22/12/1988
Art. 1º - O tempo de serviço prestado aos órgãos e entidades da Administração Federal, Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, pelos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987 , será contado para todos os efeitos legais.
- Decreto19.054 de 02/07/1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição , e em execução dos artigos 23e 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA :...
- Lei1.719 de 01/11/1952
Art. 1º - É ampliado até 31 de outubro de 1954, compreendida a safra 1953-1954, o período em que, nos têrmos da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949 , é o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., pela sua Carteira de Crédito Agrícola Industrial, a realização do financiamento das lavouras de café, cujo custeio, em virtude da redução da respectiva produtividade ocasionada pela ocorrência de nova estiagem, verificada no corrente ano, não se enquadre nas disposições da mencionada Carteira.