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Decreto nº 19.054 de 2 de Julho de 1945

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Iquitos, na República do Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição , e em execução dos artigos 23e 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário em Iquitos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Roberto de Macedo Soares