Decreto nº 19.054 de 2 de Julho de 1945
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Iquitos, na República do Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição , e em execução dos artigos 23e 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário em Iquitos.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS José Roberto de Macedo Soares