Artigo 2º do Decreto nº 19.054 de 2 de Julho de 1945
Cria o Consulado honorário do Brasil em Iquitos, na República do Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Iquitos, na República do Peru.
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