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Decreto 94.337 de 15 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1987