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Decreto nº 94.337 de 15 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979 , alterado pelos Decretos nºs 94.109, de 18 de março de 1987, e 94.195, de 7 de abril de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Os representantes a que se refere o item XI deste artigo terão três suplentes, nomeados pelo Presidente da República e convocados para substituição pelo Presidente do CONCEX, observado o critério de rodízio".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1987

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