Decreto nº 94.337 de 15 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979 , alterado pelos Decretos nºs 94.109, de 18 de março de 1987, e 94.195, de 7 de abril de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Os representantes a que se refere o item XI deste artigo terão três suplentes, nomeados pelo Presidente da República e convocados para substituição pelo Presidente do CONCEX, observado o critério de rodízio".
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1987