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Artigo 1º do Decreto nº 94.337 de 15 de Maio de 1987

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979 , alterado pelos Decretos nºs 94.109, de 18 de março de 1987, e 94.195, de 7 de abril de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Os representantes a que se refere o item XI deste artigo terão três suplentes, nomeados pelo Presidente da República e convocados para substituição pelo Presidente do CONCEX, observado o critério de rodízio".

Art. 1º do Decreto 94.337 /1987