“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente em vigor, nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET`s, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETF's e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.
- Decreto45.450 de 23/02/1959
Art. 1º - Fica retificada, na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.607, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais da Artífice e Artífice Auxiliar.
- Decreto84.177 de 12/11/1979
Art. 1º - O § 1º do Artigo 3º e o Artigo 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) 1º - No impedimento do Ministro da Marinha, as reuniões da Comissão interministerial para os Recursos do Mar - CIRM serão presididas pelo Representante do Ministério da Marinha, que deverá ser um Oficial-General da Ativa ou da Reserva Remunerada da Marinha. Art. 6º - O trabalho de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo<...
- Decreto-Lei9.640 de 23/08/1946
Art. 1º - Fica aceita, para todos os efeitos, a doação de um imóvel, terreno e prédio, situado na Rua nº 5, na Vila e Distrito de Guaimbé, munícipio de Getulina, Estado de São Paulo, feita à União por João Hunziger, em seu nome e como seu legitimo proprietário, quanto ao terreno, que mede dez metros (10 m) na frente e nos fundos e doze metros (12 m) de frente a fundos e que é parte da data nº 35 do Quarteirão nº 5 daquela Vila, e no nome da população de Guaimbé, que contribuiu para a sua construção, quanto ao prédio ali existente, - imóvel destinado à instalação da Agência Postal-Telegráfica local, nos têrmos da escritura outorgada em 29 de Se...
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 2005
Art. 4º - A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Subsecretário de Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
- Decreto-Lei1.271 de 04/05/1973
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto837 de 11/06/1993
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único . O Presidente do CONSEA será designado pelo Presidente da República."...
- Lei7.994 de 05/01/1990
Art. 5º - São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TJDF-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TJDF-AJ-027.