Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 7 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente em vigor, nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET`s, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETF's e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.
Art. 2º
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das Universidades Federais e aos Diretores e Diretores-Gerais das entidades referidas no artigo anterior competência para nomear os respectivos Vice-Reitores e Vice-Diretores.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 1.337, de 13 de dezembro de 1994.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996