Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1996

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente em vigor, nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET`s, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETF's e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.