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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1996

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente em vigor, nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET`s, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETF's e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.

Art. 1º do Decreto /1996