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Artigo 2º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1996

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das Universidades Federais e aos Diretores e Diretores-Gerais das entidades referidas no artigo anterior competência para nomear os respectivos Vice-Reitores e Vice-Diretores.

Art. 2º do Decreto /1996