Artigo 2º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das Universidades Federais e aos Diretores e Diretores-Gerais das entidades referidas no artigo anterior competência para nomear os respectivos Vice-Reitores e Vice-Diretores.