Decreto nº 45.450 de 23 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica retificada, na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.607, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais da Artífice e Artífice Auxiliar.
Parágrafo único
A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a parti de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.2.1959 e retificado em 27.2.1959