Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 45.450 de 23 de Fevereiro de 1959
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificada, na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.607, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais da Artífice e Artífice Auxiliar.
Parágrafo único
A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a parti de 18 de dezembro de 1952.