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Decreto-Lei nº 9.640 de 23 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceita a doação feita à União de um imóvel, terreno e prédio, situado na Vila, de Guaimbé, Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O Presidente da, República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aceita, para todos os efeitos, a doação de um imóvel, terreno e prédio, situado na Rua nº 5, na Vila e Distrito de Guaimbé, munícipio de Getulina, Estado de São Paulo, feita à União por João Hunziger, em seu nome e como seu legitimo proprietário, quanto ao terreno, que mede dez metros (10 m) na frente e nos fundos e doze metros (12 m) de frente a fundos e que é parte da data nº 35 do Quarteirão nº 5 daquela Vila, e no nome da população de Guaimbé, que contribuiu para a sua construção, quanto ao prédio ali existente, - imóvel destinado à instalação da Agência Postal-Telegráfica local, nos têrmos da escritura outorgada em 29 de Setembro de 1945, em notas do tabelião Paulo Xavier da Silveira, da Vila de Guaimbé, e transcrita em 13 de Dezembro de 1945, sob o nº 8.737, em fls. 174 e 175 do livro nº 3-N, da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 161.340, de 1946.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946