Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.640 de 23 de Agosto de 1946
Aceita a doação feita à União de um imóvel, terreno e prédio, situado na Vila, de Guaimbé, Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.