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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.640 de 23 de Agosto de 1946

Aceita a doação feita à União de um imóvel, terreno e prédio, situado na Vila, de Guaimbé, Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.640 /1946