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Decreto nº 837 de 11 de Junho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar -CONSEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único . O Presidente do CONSEA será designado pelo Presidente da República."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO ALEXIS STEPANENKO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1993

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