Decreto nº 84.177 de 12 de Novembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Da nova redação ao parágrafo 1º do art. 3º e ao art. 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
O § 1º do Artigo 3º e o Artigo 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) 1º - No impedimento do Ministro da Marinha, as reuniões da Comissão interministerial para os Recursos do Mar - CIRM serão presididas pelo Representante do Ministério da Marinha, que deverá ser um Oficial-General da Ativa ou da Reserva Remunerada da Marinha. Art. 6º - O trabalho de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Ministério da Marinha, mediante dotações orçamentárias colocadas, para esses fins, à sua disposição".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca R. S. Guerreiro Eliseu Resende Ângelo Amaury Stábile E. Portella João Camilo Penna César Cals Filho Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1979