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Artigo 2º do Decreto nº 84.177 de 12 de Novembro de 1979

Da nova redação ao parágrafo 1º do art. 3º e ao art. 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.