“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA30 de 07/12/1994
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto...
- Resolução - CONAMA18 de 07/12/1989
JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MORAES MESQUITA - Secretário-Executivo...
- Resolução - CONAMA17 de 18/03/1986
Os representantes dos Estados do Maranhão e Mato Grosso;...
- Resolução - CONAMA433 de 13/07/2011
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho Anexo A Tabela I - Limites máximos de emissão para motores de máquinas agrícolas e rodoviárias (PROCONVE MAR-I) (Potência P em kW)* CO (g/kWh) HC + NOx (g/kWh) MP (g/kWh) 130 ≤ P ≤ 560 3,5 4,0 0,2 75 ≤ P < 130 5,0 4,0 0,3 37 ≤ P < 75 5,0 4,7 0,4 19 ≤ P < 37 5,5 7,5 0,6 *Potência máxima de acordo com a Norma ISO 14396:2002, que a critério do IBAMA poderá adotar norma ABNT equivalente. TABELA II - Máquinas Rodoviárias Tipo de máquina rodoviária Fórmula de cálculo Tratores com lâmina de esteiras, pás-carregadeiras de esteiras, retroescavadeiras de esteiras L = 87 + 11 log P...
- Resolução - CNJ122 de 26/10/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário DO Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento DO Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. O art. 10 da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2010, e o item 9.3 da minuta de edital anexa a essa Resolução passam a vigorar com ...
- Instrução Normativa - CNJ111 de 22/05/2025
O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º O art. 8º passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ................................................................................................................. h) que preste assistência ou cuidados a pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que observadas as condições previstas no art. 31, §1º e 2º da In...
- Resolução - CNJ275 de 18/12/2018
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0010417-12.2018.2.00.0000, na 51ª Sessão Extrordinária, realizada em 17 de dezembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário. Art. 2º O art. 2º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho ...
- Resolução - CNJ631 de 28/07/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a instituição de prazo mínimo de antecedência para a convocação de candidatos é medida salutar para ampliar a concorrência e diminuir riscos de judicialização dos certames, assim como a vedação da coincidência de datas entre etapas de concursos distintos; CONSIDERANDO que, segundo o art. 50, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, e o art. 10-A, § 1º, da Resolução CNJ nº 81/2009, é vedada a coincidência de datas em todas as etapas dos concursos para a magistratura e serviços ext...