Resolução CONAMA nº 18 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante/SP - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1742
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 17 do seu Regimento Interno, e considerando tam- bém o que dispõe os artigos 215, 216 e 225 da Constituição Federal, bem como o artigo 9 , alínea VI da lei n 7.804, de 18 de Julho de 1989, o art. 7 do Decreto Federal n 88.351, de 1 de julho de 1983 e o artigo 7 do Decreto Federal nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Fica criada a ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gi- gante, na gleba do mesmo nome, na Área Florestal de Vassunga, Município de Santa Rita do Passo Quatro, Estado de São Paulo.
A ARIE Cerrado Pé-de-Gigante, tem o seguinte perímetro: Tem início no ponto "I", situado na intersecção das cercas de divisas do D.E.R, com a Guatapará Florestal S.A., junto ao retomo da Via Anhanguera SP 330; daí segue a cerca de divisa, confrontando com propriedade da Guatapará Florestal S.A., com AZ de 81°16’, na distância de 1.588,39 m (hum mil, quinhentos e oitenta e oito metros e trinta e nove centímetros), até encontrar o ponto "2"; desta, segue a cerca de divisa, ainda confrontando com propriedade da Guatapará Florestal S.A., com o AZ de 05º21’, na distância de 13,41 m (treze metros e quarenta e um centímetros), até encontrar o ponto "3"; desta. segue a cerca de divisa, ainda confrontando com propriedade da Guatapará Florestal S.A., com o AZ de 50°21’, na distância de 3.770,77 m (três mil setecentos e setenta metros e setenta e sete centímetros), até encontrar o ponto "4"; deste, segue em linha reta, confrontando com propriedade da Champion Papel e Celulose Ltda-, com o AZ de 26°50’ na distância de 166,62 m (cento e sessenta e seis metros e sessenta e dois centímetros), até encontrar o ponto "5"; deste, segue em linha reta, ainda confrontando com propriedade de Cham- pion Papel e Celulose Ltda-, com o AZ de 125°42’, na distância de 631,19 m (seiscentos e trinta e um metros e dezenove centímetros), até encontrar o ponto "6"; deste, segue em tinha reta confrontando com propriedade da Usina Santa Rita, com o AZ de 105º19’, na distância de 3.514,00 m (três mil, quinhentos e quatorze metros), até encontrar o ponto "7"; deste, segue a cerca de divisa do D.E.R., confrontando com a Via Anhanguera, com o AZ de 08°52’, na distância de 207,31 m (duzentos e sete metros e trinta e um centímetros), até encontrar o ponto "8"; deste, segue a cerca de divisa do D.E.R., confrontando com a Via Anhanguera com o AZ de 09°27’ na distância de 3.132,59 m (três mil, cento e trinta e dois metros e cinqüenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "9"; deste, segue a cerca de divisa do D.E.R., confrontando com a Via Anhanguera, com o AZ 07º10’, na distância de 130,39 m (cento e trinta metros e trinta e nove centímetros), até encontrar o ponto "l0"; deste, segue a cerca de divisa do D.E.R.; confrontando com a Via Anhanguera, com o AZ 0lº40’, na distância de 111,99 m (cento e onze metros e noventa e nove centímetros), até encontrar o ponto "11"; deste, segue a cerca de divisa do D.E.R., confrontando com a Via Anhanguera, com o AZ de 00°41’, na distância de 111,49 m (cento e onze metros e quarenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "12"; deste segue a cerca de divisa do D.E.R.; confrontando com a Via Anhanguera, com o AZ 01º24’, na distância de 106,70 m (cento e seis metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "13"; deste, segue a cerca de divisa do D.E.R., confrontando com a Via Anhanguera com o AZ de 23º35’, na distância de 94,23 m (noventa e quatro metros e vinte e três centímetros), até en- contrar o ponto "14"; deste, segue a cerca de divisa do D.E.R., confrontando com a Via 78 Anhanguera, com o AZ de 12º18’, na distância de 11,82 m (onze metros e oitenta e dois centímetros), até encontrar o ponto inicial "01"; perfazendo esses Azimutes e distâncias a superfície de 10.600.192,31 m (dez milhões, seiscentos mil, cento e noventa e dois metros e trinta e um centímetros quadrados) ou seja 438,03 alqueires.
Quaisquer atividades que possam por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem;
As iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento do curso d’água ali existente;
As ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies de biota nativa existente no local.
Fica autorizada na ARIE Cerrado Pé-de-Gigante, a construção, instalação e funcionamento, por iniciativa da Universidade de São Paulo, de um Museu da Cultura do Cerrado e da Estação Ecológica de Mangaiba.
A Universidade de São Paulo poderá fi scalizar, diretamente ou mediante con- vênio com outros órgãos públicos, o cumprimento deste Decreto, sem prejuízo da ação supletiva do IBAMA.
JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MORAES MESQUITA - Secretário-Executivo