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Artigo 3º, Inciso V da Resolução CONAMA nº 18 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante/SP - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1742

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Art. 3º

Na ARIE Cerrado Pé-de-Gigante fi cam proibidas:

I

Quaisquer atividades que possam por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem;

II

A pesca, exceto para fi ns científi cos;

III

As competições esportivas que possam de qualquer modo danifi car os ecossis- temas;

IV

O pastoreio excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura vegetal;

V

A colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;

VI

A instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar a paisagem local;

VII

O exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;

VIII

O exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;

IX

As iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento do curso d’água ali existente;

X

As ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies de biota nativa existente no local.