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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 18 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante/SP - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1742


Art. 4º

Fica autorizada na ARIE Cerrado Pé-de-Gigante, a construção, instalação e funcionamento, por iniciativa da Universidade de São Paulo, de um Museu da Cultura do Cerrado e da Estação Ecológica de Mangaiba.