Artigo 3º, Inciso IX da Resolução CONAMA nº 18 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante/SP - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1742
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na ARIE Cerrado Pé-de-Gigante fi cam proibidas:
I
Quaisquer atividades que possam por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem;
II
A pesca, exceto para fi ns científi cos;
III
As competições esportivas que possam de qualquer modo danifi car os ecossis- temas;
IV
O pastoreio excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura vegetal;
V
A colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;
VI
A instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar a paisagem local;
VII
O exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;
VIII
O exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;
IX
As iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento do curso d’água ali existente;
X
As ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies de biota nativa existente no local.