Resolução CONAMA nº 17 de 18 de Março de 1986
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial referente ao Projeto de Lei de política florestal para a Amazônia Brasileira - Data da legislação: 18/03/1986 - Publicação DOU , de 17/06/1986, pag. 8792
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351 de 1º de junho de 1985, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
A composição da Comissão Especial, criada pela Resolução CONAMA N.º 08, de 23 de janeiro de 1986, com objetivo de analisar o Projeto de Lei nº 4.970, de 1985, que estabelece a Política Florestal para a Amazônia Brasileira, passa a ser a seguinte :
Os representantes dos Estados do Acre, Amazônia, Rondônia e Pará: dos Territórios de Roraima e Amapá;
Os representantes do Ministério do Interior e da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN;
Um Representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e o representante da Associação de Defesa e Educação Ambiental - ADEA. do Paraná, e os não Membros incluindo-se na qualidade de convidados nos termos das normas em vigor;
o representante do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF, e 1) O representante da Secretaria do Patrimônio.
A Comissão Especial, referida no item 1, será coordenada pelos representantes da SEMA, IBDF e FBCN.
A coordenação da referida comissão terá como objetivo principal a apresentação de uma proposta de projeto de lei, após o recebimento de todas as sugestões enviadas.
lV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.