“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ73 de 16/11/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XV DO art. 6º DO Regimento Interno, e a Medida Provisória nº 2165-36/2001, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão DO auxílio-transporte no âmbito DO Conselho Nacional de Justiça, cuja matéria será regulada por ato DO Diretor-Geral. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI...
- Resolução - CONAMA465 de 05/12/2014
Art. 10, II - A escolha do local e do projeto deverá obedecer aos critérios de redução do risco de extravasamento ou carreamento dos agrotóxicos para o meio ambiente ou de exposição das populações de entorno, adotando medidas hábeis a suportar as condições climáticas características da região, em terrenos não sujeitos a enchentes, desmoronamentos ou erosão.
- Resolução - CONAMA13 de 14/09/1989
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art 48, DO Decreto nº 88.351 de 01 de junho de 1983, incho XI DO Art 17 de seu Regimento Interno e tendo em vista o disposto em sua Resolução nº 02 de 15 de junho de 1989, RESOLVE:...
- Resolução - CNJ381 de 15/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as regras aplicáveis aos concursos públicos devem se pautar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios de julgamento a serem utilizados para aferição dos examinandos(as); CONSIDERANDO que as entrevistas pessoais reservadas, em regra e como se denota de experiências passadas e recentes, resumemse a audiências restritas que são realizadas a portas fechadas, entre o(a) candidato(a) e membros(as) da banca examinadora ou da instituição que realiza o concurso, e sobre temas indefinidos o...
- Resolução - CONAMA16 de 06/12/1990
O CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de I981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.74, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando que o Plano Estratégico para o Arquipélago de Fernando de Noronha, desenvolvido por uma Comissão formada por representantes governamentais e não- governamentais, estabelece a capacidade de 250 (duzentos e cinqüenta) turistas por dia;Considerando que a presença maciça de turistas na ilha de Fernando de Noronha chega, hoje...
- Resolução - CONAMA264 de 26/08/1999
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS CARVALHO - Secretário-Executivo ANEXO I DEFINIÇÕES Clínquer : Componente básico do cimento, constituído principalmente de silicato tricálcico, silicato dicálcico, aluminato tricálcico e ferroaluminato tetracálcico. Combustível primário : Combustível alimentado pelo maçarico/queimador principal do forno na zona de combustão primária, sendo comumente utilizado carvão, óleo ou gás. Combustível secundário : Combustível alimentado na zona de combustão secundária, podendo ser utilizado, além dos combustíveis primários, outros alternativos, como: casca de ...
- Resolução - CONAMA335 de 03/04/2003
MARINA SILVA - Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA4 de 24/01/1986
A Comissão Especial será presidida pelo Representante do Ministério do Interior. lV - A Comissão Especial reunir-se-á sempre quando houver necessidade do Plenário do CONAMA deliberar sobre as atividades desenvolvidas pelo Programa POLONOROESTE relativas à preservação ambiental.