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Instrução Normativa CNJ 73 de 16 de Novembro de 2018

Revoga a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e a Medida Provisória nº 2165-36/2001, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, cuja matéria será regulada por ato do Diretor-Geral.

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI

Instrução Normativa CNJ 73 de 16 de Novembro de 2018