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Instrução Normativa CNJ 73 de 16 de Novembro de 2018

Revoga a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 73 de 16/11/2018

Apelido

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Temas

Funcionamento do CNJ;

Ementa

Revoga a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

BS/CNJ Extraordinário, nº 10, de 21/11/2018, p. 1.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa nº 47, de 19 de novembro de 2018. Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009.

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e a Medida Provisória nº 2165-36/2001, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, cuja matéria será regulada por ato do Diretor-Geral. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI


Instrução Normativa CNJ 73 de 16 de Novembro de 2018