Instrução Normativa CNJ 73 de 16 de Novembro de 2018
Revoga a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 73 de 16/11/2018
Apelido
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Temas
Funcionamento do CNJ;
Ementa
Revoga a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
BS/CNJ Extraordinário, nº 10, de 21/11/2018, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa nº 47, de 19 de novembro de 2018. Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009.
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e a Medida Provisória nº 2165-36/2001, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, cuja matéria será regulada por ato do Diretor-Geral. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI