Resolução CONAMA nº 4 de 24 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial com o objetivo de compatibilizar as atividades do Polonoroeste . - Data da legislação: 24/01/1986 - Publicação DOU , de 17/02/1986, pág. 2549
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Artigo 7º e o Artigo 10 do Decreto nº 88.351, de lº de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985.Considerando que a estratégica do Programa POLONOROESTE é manter um razoável equilíbrio social e ambiental na Região Noroeste do País, e Considerando a necessidade de se compatibilizar as atividades desse Programa com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Criar uma Comissão Especial com o objetivo de compatibilizar as atividades do Programa POLONOROESTE relativas a preservação ambiental com as diretrizes do CONAMA.
A Comissão Especial, referida no inciso I, será constituída por representantes das seguintes entidades:
do Governo do Estado de Rondônia; 1. do Governo do Estado do Amazonas; 2. do Departamento Nacional de Produção Mineral ;
A Comissão Especial será presidida pelo Representante do Ministério do Interior. lV - A Comissão Especial reunir-se-á sempre quando houver necessidade do Plenário do CONAMA deliberar sobre as atividades desenvolvidas pelo Programa POLONOROESTE relativas à preservação ambiental.
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.