Resolução CONAMA nº 13 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a competência da Câmara Técnica para acompanhamento e análise do destino final do lixo radioativo produzido no país . - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art 48, do Decreto nº 88.351 de 01 de junho de 1983, incho XI do Art 17 de seu Regimento Interno e tendo em vista o disposto em sua Resolução nº 02 de 15 de junho de 1989, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Fica acrescida à Câmara Técnica de Acompanhamento e Análise das Soluções Propostas para destino final do lixo radioativo produzido ao pais da seguinte competência:
O artigo 3º da Resolução/conama/Nº 02 de 15 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação: "...-Art 3º - A Câmara Técnica, prevista no Art 1º, terá o prazo de duração indeterminado".
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando César de Moreira Mesquita João Alves Filho