Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 13 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a competência da Câmara Técnica para acompanhamento e análise do destino final do lixo radioativo produzido no país . - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.