“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ296 de 19/09/2019
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho do Nacional de Justiça criar Comissões permanentes ou temporárias para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências; CONSIDERANDO o princípio da participação proporcional previsto no art. 28, § 2º, da Resolução CNJ nº 67, de 3 de março de 2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação do CNJ por meio...
- Resolução - CNJ330 de 26/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (art. 103-B, § 4º , da Constituição Federal); CONSIDERANDO as disposições dos itens 7.1, 8.1, 8.2, 14.1 e 14.2 das Regras daOrganização das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing) de 29de novembro de 1985, que dispõem sobre as garantias processuais básicas em todas as etapasdo processo judicial e o direito à intimidade d...
- Resolução - CONAMA33 de 07/12/1994
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto...
- Instrução Normativa - CNJ59 de 19/02/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” DO inciso XI DO art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I DO art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos DO Processo SEI nº 11907/2019, RESOLVE: Art.1º Os artigos 7º e 11 da Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7°.................................................................................................... Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá, em casos...
- Resolução - CNJ40 de 14/08/2007
Revogada pela Resolução nº 167, de 7 de janeiro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo 3º DO art. 226 da Constituição Federal, no parágrafo único DO art. 241 da Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 9.278/1996, RESOLVE: Art. 1º Para efeito de reconhecimento e registro de união estável, no âmbito DO Conselho Nacional de Justiça, considerar-se-á como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Art. 2º A comprovação da ...
- Resolução - CONAMA480 de 19/07/2017
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que consta no processo nº 02000.000996/2016-54, resolve:...
- Resolução - CONAMA10 de 24/10/1996
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho EDUARDO DE SOUZA MARTINS - Secretário-Executivo...
- Instrução Normativa - CNJ60 de 05/03/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” DO inciso XI DO artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ....................................................................................................... I – Diretoria-Geral; II – Secretaria de Gestão de Pessoas; III – Departamento de Gestão Estratégica; IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias; V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; e VI – Seção de Comunica...