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Instrução Normativa CNJ 60 de 05 de Março de 2020

Altera a Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 60 de 05/03/2020

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ nº 3, de 6 de março de 2020, p. 2-3

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 41, de 25 de janeiro de 2018 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ....................................................................................................... I – Diretoria-Geral; II – Secretaria de Gestão de Pessoas; III – Departamento de Gestão Estratégica; IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias; V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; e VI – Seção de Comunicação Institucional.” (NR) .................................................................................................................... Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK


Instrução Normativa CNJ 60 de 05 de Março de 2020