“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ200 de 25/06/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição da República; CONSIDERANDO a competência atribuída à Corregedoria Nacional de Justiça para expedir atos normativos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do CNJ); CONSIDERANDO o art. 8º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que assegura ao usuário o direito de livre escolha do tabelião; CONSIDERANDO o disposto no art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, que regulamenta...
- Instrução Normativa - CNJ74 de 07/04/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" DO inciso XI DO art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1o Fica revogado o § 2º DO art. 14 da Instrução Normativa CNJ nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito DO Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na dat...
- Resolução - CNJ258 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no julgamento DO Ato Normativo n. 0005960-34.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 11 da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que passa a vigorar acrescido DO seguinte § 5º: Art. 11......................................................................................................... [...] § 5º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para...
- Resolução - CONAMA1 de 25/04/1991
Art. 2º - A Câmara Técnica Especial será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das seguintes instituições: • Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; • Ministério da Saúde; • Confederação Nacional da Indústria; • Associação Democrática Feminina Gaúcha Amigos da Terra; • Governo do Distrito Federal; • Governo do Estado do Maranhão; e • Governo do Estado do Paraná.
- Resolução - CNJ298 de 22/10/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão plenária tomada no julgamento DO Procedimento de Competência de Comissão nº 0009486-09.2018.2.00.0000, na 299ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2019; RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 227, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 5º...................................................................................... I – O teletrabalho, integral ou parcial, será permitido a todos servidores, inclusive fora da sede de jurisd...
- Resolução - CONAMA391 de 25/06/2007
MARINA SILVA – Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ260 de 11/09/2018
A presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2018; RESOLV...
- Resolução - CNJ445 de 14/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência, o que se traduz especialmente na disseminação de informações e de boas práticas no incremento da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a importância das cooperações internacionais como um estímulo à troca de informações e ao debate jurídico, de maneira a coordenar esforços para o alcance de objetivos comuns; CONSIDERANDO que a integração entre os atores DO Poder Judiciário é de fundamental importância para o fo...