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Resolução CNJ 258 de 11 de Setembro de 2018

Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 258 de 11/09/2018

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ nº 171/2018, de 12/09/2018, p. 4-5

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016.

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0002822-59.2018.2.00.0000

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0005960-34.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 11 da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: Art. 11......................................................................................................... [...] § 5º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministra CÁRMEN LÚCIA


Resolução CNJ 258 de 11 de Setembro de 2018