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Resolução CNJ 258 de 11 de Setembro de 2018

Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0005960-34.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o artigo 11 da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

Art. 11

........................................................................................................ [...]

§ 5º

Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição. (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministra CÁRMEN LÚCIA

Resolução CNJ 258 de 11 de Setembro de 2018