Resolução CONAMA nº 1 de 25 de Abril de 1991
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica para elaboração de proposta de alteração da Portaria nº 53/79 - Data da legislação: 25/04/1991 - Publicação DOU , de 03/05/1991, pág. 8336
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Criar uma Câmara Técnica Especial para analisar, emitir parecer e encaminhar ao Plenário do CONAMA, em regime de urgência. a proposta de alteração da Portaria nº 053/79 no que se refere a questão dos resíduos de qualquer natureza gerados no país.
A Câmara Técnica Especial será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das seguintes instituições: • Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; • Ministério da Saúde; • Confederação Nacional da Indústria; • Associação Democrática Feminina Gaúcha Amigos da Terra; • Governo do Distrito Federal; • Governo do Estado do Maranhão; e • Governo do Estado do Paraná.
O prazo de duração da Câmara Técnica é de 45 (quarenta e cinco) dias ou até que o Plenário do CONAMA se manifeste conclusivamente sobre o assunto.
JOSÉ A. LUTZENBERGER