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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 1 de 25 de Abril de 1991

Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica para elaboração de proposta de alteração da Portaria nº 53/79 - Data da legislação: 25/04/1991 - Publicação DOU , de 03/05/1991, pág. 8336

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Art. 2º

A Câmara Técnica Especial será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das seguintes instituições: • Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; • Ministério da Saúde; • Confederação Nacional da Indústria; • Associação Democrática Feminina Gaúcha Amigos da Terra; • Governo do Distrito Federal; • Governo do Estado do Maranhão; e • Governo do Estado do Paraná.