Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 1 de 25 de Abril de 1991
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica para elaboração de proposta de alteração da Portaria nº 53/79 - Data da legislação: 25/04/1991 - Publicação DOU , de 03/05/1991, pág. 8336
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo de duração da Câmara Técnica é de 45 (quarenta e cinco) dias ou até que o Plenário do CONAMA se manifeste conclusivamente sobre o assunto.