“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA34 de 07/12/1994
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto...
- Resolução - CNJ608 de 19/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0000172-29.2024.2.00.0000, na 19ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 490/2023 passa a vigorar com as seguinte alteração: Art. 3º............................................................................................. § 1º O Fonaer será composto pelos seguintes organismos: ..............................................................................................
- Instrução Normativa - CNJ96 de 17/05/2023
O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ n° 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com os seguintes acréscimos: Art. 2º ..................................................................... .............................................
- Resolução - CNJ307 de 17/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização dos atos praticados pelo Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), que dispõem sobre a reintegração de egressos, devendo as au...
- Resolução - CNJ518 de 31/08/2023
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a superveniência da Resolução CNJ n. 492/2023, que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, a qual institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados(as), relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comit...
- Resolução - CONAMA373 de 09/05/2006
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO - Presidente do Conselho, Interino ANEXO CRITÉRIO DE DETERMINAÇÃO do ÍNDICE LOCAL DE QUALIDADE do AR Para fi ns da comparação entre os níveis de comprometimento da qualidade do ar em diferentes municípios, as médias anuais das concentrações de partículas inaláveis - MP10 e/ou fumaça - FMC correspondentes aos locais onde é realizado o monitoramento, de- vem ser transformadas em índices locais de qualidade do ar - IQA, mediante o seguinte critério: 1. Selecionar a Maior Média Anual-MMA dos últimos três anos de monitoramento para MP10 (MMA ) e FMC (MMA ); 2. Cal...
- Resolução - CONAMA9 de 24/01/1986
A Comissão Especial, referida no item I, terá seu objetivo, composição e prazo de duração estabelecidos em ato do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o artigo 10 do Decreto no .8351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305. de 03 de Junho de 1985.
- Resolução - CNJ437 de 28/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001002-97.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 331/2020, que instituí a Base Nacional de Dados DO Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados DO Sistema de Estatística DO Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII DO art. 92 da Constituição Federal, p...