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Resolução CNJ 437 de 28 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 331/2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001002-97.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O art. 3º da Resolução CNJ nº 331/2020, que instituí a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .......................................................................................... § 1º A carga inicial do DataJud conterá, no mínimo, os processos que estejam em tramitação no Poder Judiciário e os que tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro de 2020". (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro LUIZ FUX