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Resolução CNJ 437 de 28 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 331/2020.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 437 de 28/10/2021

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 331/2020.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 284/2021, de 3 de novembro de 2021, p. 18-19.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 331, de 20 de agosto de 2020

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001002-97.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 331/2020, que instituí a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .......................................................................................... § 1º A carga inicial do DataJud conterá, no mínimo, os processos que estejam em tramitação no Poder Judiciário e os que tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro de 2020”. (NR) Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Resolução CNJ 437 de 28 de Outubro de 2021