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Resolução CONAMA nº 9 de 24 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para estudos do Patrimônio Espeleológico - Data da legislação: 24/01/1986 - Publicação DOU , de 07/04/1986, pág. 4988

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE :

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


I

Criar uma Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do Patrimônio Espeleológico.

II

A Comissão Especial, referida no item I, terá seu objetivo, composição e prazo de duração estabelecidos em ato do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o artigo 10 do Decreto no .8351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305. de 03 de Junho de 1985.

III

A Comissão Especial referida no inciso I será constituída por representante das seguintes entidades;

a

- Sociedade Brasileira de Espeleologia;

b

- Secretaria Especial do Meio Ambiente;

c

- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;

d

- Governo do Estado de Minas Gerais;

e

- Departamento Nacional de Produção Mineral.

f

- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

g

- Sociedade Brasileira de Paleontologia;

h

- Sociedade Brasileira de Geologia;

IV

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.

Resolução CONAMA nº 9 de 24 de Janeiro de 1986