Resolução CONAMA nº 9 de 24 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para estudos do Patrimônio Espeleológico - Data da legislação: 24/01/1986 - Publicação DOU , de 07/04/1986, pág. 4988
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE :
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Criar uma Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do Patrimônio Espeleológico.
A Comissão Especial, referida no item I, terá seu objetivo, composição e prazo de duração estabelecidos em ato do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o artigo 10 do Decreto no .8351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305. de 03 de Junho de 1985.
A Comissão Especial referida no inciso I será constituída por representante das seguintes entidades;
DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.