Resolução CNJ 608 de 19 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 608 de 19/12/2024
Apelido
---
Temas
Acesso à Justiça e Cidadania; Gestão e Organização Judiciária; Responsabilidade Social; Direitos Humanos; Acessibilidade e Sustentabilidade;
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 321/2024, de 23 de dezembro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 490, de 8 de março de 2023
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 00253/2024
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0000172-29.2024.2.00.0000, na 19ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 490/2023 passa a vigorar com as seguinte alteração: Art. 3º............................................................................................. § 1º O Fonaer será composto pelos seguintes organismos: ....................................................................................................... XIX – Instituto Internacional de Raça, Igualdade e Direitos Humanos. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso