Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso XIX da Resolução CNJ 608 de 19 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Art. 3º
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§ 1º
O Fonaer será composto pelos seguintes organismos: .......................................................................................................
XIX
Instituto Internacional de Raça, Igualdade e Direitos Humanos. (NR)