HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto...
MARINA SILVA - Presidente do Conselho...
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 06059/2024, CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade DO âmbito DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 114/2010, que dispõe sobre a referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Pode...
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” DO inciso XI DO art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I DO art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos DO Processo SEI nº 02706/2019, RESOLVE: Art. 1º O inciso II DO art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 ........................................................................................................... II - dois representantes da área de gestão de pessoas, ...
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” DO inciso XI DO art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I DO art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos DO Processo SEI nº 02706/2019, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II, DO art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18........................................................................................................... II – três representantes da área de gestão ...
CARLOS MINC Presidente do Conselho...
GUSTAVO KRAUSE - Presidente do Conselho RAUL JUNGMAN - Secretário-Executivo...
Art. 5º, §2º - A solicitação de exploração prevista neste artigo deverá ser feita por meio do Re- querimento Simplifi cado de Corte-RSC, constante do anexo I, e apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA pelo proprietário do imóvel.